TUDO SOBRE
Ele editava a localização para simular presença no local de trabalho.
TRT-4 reconheceu abuso do poder empregatício e violação à intimidade das trabalhadoras ao permitir vigilância em área de troca de roupas.
Turma aplicou Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e fixou indenização de R$ 5 mil por dano moral presumido.
TRT-4 destacou a violação de direitos constitucionais e a prática criminosa prevista no Código Eleitoral, reforçando a importância da liberdade de escolha no processo eleitoral.