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O restaurante ainda deve pagar verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego, parcelas salariais e rescisórias.
Durante as entrevistas, os candidatos eram questionados se tinham, tiveram ou pretendiam ajuizar reclamatórias contra ex-empregadores e se o ajuizamento de ações era recorrente.
O desconto foi de R$ 1,8 mil. Ele confirmou o esquecimento, por e-mail, após saber que o valor seria descontado de uma assistente administrativa com salário de R$ 2 mil.
A 11ª turma do TRT-4 entendeu que conduta da empregadora foi discriminatória.