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Corte paulista terá 60 dias para apresentar cronograma de ação.
Em casos de difícil digitalização, Corte deverá aceitar documentos físicos.
Plenário do Conselho julgou improcedente PCA que condenava ausência de previsão de cotas em edital do TJ/SP.
Magistrado teria laços de amizade com o advogado dos autos, e nomeado irregularmente a síndica da massa falida.