TUDO SOBRE
O artigo analisa a insegurança jurídica gerada pela decisão do STF no Tema 309 de repercussão geral, o STF que declarou inconstitucional a improbidade culposa prevista na redação originária da LIA.
Muitas ações de improbidade foram ajuizadas tendo como fundamento único decisões preliminares do Tribunal de Contas.
É fácil perceber a natureza pública da maior parte dos recursos que integram o fundo partidário e que são destinados aos partidos.
O objetivo da LIA é enquadrar o agente desonesto e com vontade de lesar e descumprir à lei.