TUDO SOBRE
Colegiado decidiu, por maioria, que a abordagem policial deve estar baseada em elementos concretos que indiquem a prática de ilícitos.
Após divergência nos votos dos ministros Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior, ministro Rogerio Schietti pediu vista.
Caso envolve imóvel garantido por alienação fiduciária. Para o ministro, não cabe aplicação do CDC.
Colegiado destacou a seriedade das provas, indicando que, mesmo sem evidências diretas contundentes, o histórico de ameaças justificaria a remessa ao Tribunal do Júri.