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Ministro Schietti relatou caso interessante na 6ª turma, que trata do direito ao silêncio (REsp 2.037.491). O processo específico era de um homem, jovem e pardo, que foi abordado pela polícia, quando então teria confessado informalmente que traficava. A confissão, no entanto, não se confirmou, nem em sede policial, nem em juízo. Absolvido em 1º grau por falta de provas, foi condenado no TJ/SP, q...

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A 3ª seção do STJ decidiu, por maioria, que mandados de busca e apreensão podem ser cumpridos a partir das 5h da manhã, ainda que antes do nascer do sol, à luz do marco objetivo previsto na lei de abuso de autoridade, lei 13.869/19. O colegiado negou provimento aos RHCs 196.481 e 196.496, que questionavam a legalidade de diligências iniciadas às 5h05, em João Pessoa/PB. O ministro Rogerio Schiett...
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