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A 3ª seção do STJ decidiu, por maioria, que mandados de busca e apreensão podem ser cumpridos a partir das 5h da manhã, ainda que antes do nascer do sol, à luz do marco objetivo previsto na lei de abuso de autoridade, lei 13.869/19. O colegiado negou provimento aos RHCs 196.481 e 196.496, que questionavam a legalidade de diligências iniciadas às 5h05, em João Pessoa/PB. O ministro Rogerio Schiett...
