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Informações jurídicas de sexta-feira, 30 de outubro de 2015.
Informações jurídicas de terça-feira, 26 de fevereiro de 2019.
Recentemente ministro Dias Toffoli deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão do TST, em atenção à mudança na forma de atualização dos créditos trabalhistas.
Em face da inexistência de legislação específica sobre acúmulo de função, não há uma regra de direito que tutele os direitos dos trabalhadores e da empresa em face do referido pleito.