TUDO SOBRE
O colegiado entendeu que essas atividades já estão incluídas na remuneração do professor.
TRT-18 entendeu que ficou configurada a responsabilidade civil da empresa, devendo reparar moralmente a trabalhadora pelo menosprezo da sua honra e dignidade.
Colegiado concluiu que concessão de pausas de maneira aleatória não supre a necessidade de concessão dos intervalos estabelecidos conforme previsão legal.