TUDO SOBRE
O colegiado entendeu que essas atividades já estão incluídas na remuneração do professor.
Para a 3ª turma do TRT-18, o funcionário teria contrariado o código de ética da empresa e quebrado a relação de confiança.
TRT-18 entendeu que ficou configurada a responsabilidade civil da empresa, devendo reparar moralmente a trabalhadora pelo menosprezo da sua honra e dignidade.
Segundo desembargadora, mesmo existindo entendimentos diversos sobre o assunto no TST, a jurisprudência majoritária do tribunal é de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória.