TUDO SOBRE
Magistrada fixou a indenização levando em conta a seriedade do dano moral sofrido, a prática abusiva da Entidade.
Em MS, associações requereram autorização para uso do sistema antigo, em razão de multas moratórias processadas pelo eSocial.
Não pode o Fisco entender que se trata de crédito novo para tributar e não o admitir como crédito novo para compensar.
Liminar foi deferida pela juíza Rosana Ferri, da 2ª vara Cível Federal de São Paulo.