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Coordenador de serviços receberá R$ 20 mil por danos morais decorrente da discriminação sofrida por superior hierárquico.
Decisão destaca a discriminação em relação a doenças mentais e a responsabilidade das empresas em promover a inclusão.
Turma aplicou Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e fixou indenização de R$ 5 mil por dano moral presumido.
O restaurante ainda deve pagar verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego, parcelas salariais e rescisórias.