TUDO SOBRE
Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Informações jurídicas de sexta-feira, 24 de março de 2017.
Conheça a obra "Direitos do Consumidor Endividado II".
Informações jurídicas de quinta-feira, 23 de março de 2017.