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Ofensas dirigidas a pessoas com deficiência não estão protegidas pela imunidade parlamentar. Com esse entendimento, por maioria, a 3ª turma do STJ manteve a condenação em R$ 20 mil por danos morais a um vereador de Lagoa Santa/MG que, durante sessão pública da Câmara Municipal, proferiu declarações discriminatórias contra uma pessoa com deficiência. Veja mais:

Renner deverá indenizar, em R$ 15 mil, cliente que sofreu abordagem de quatro seguranças na saída da loja. Decisão foi do juiz de Direito Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa, da 1ª vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian/RJ que condenou a empresa por danos morais decorrentes de racismo e constrangimento infligido ao cliente. Veja mais em:
Entidade questiona requisições diretas feitas pelo MP e defende necessidade de autorização judicial e investigação formal prévia, sob pena de configurar “pescaria probatória”.
Informações jurídicas de quarta-feira, 25 de junho de 2025.