TUDO SOBRE
Decisão reconheceu que atividades da reclamante não se enquadravam na categoria de financiária.
Colegiado considerou a peculiaridade e a dificuldade de produção de prova do caso concreto.
Com o retorno ao trabalho presencial, tem-se discutido a possibilidade de as empresas exigirem a vacinação de seus funcionários e, ainda, a dispensa por justa causa dos funcionários que se recusam a se imunizar contra o Covid-19.
6ª câmara entendeu que o empregador se desincumbiu do ônus de elidir a jornada de trabalho descrita na inicial.