TUDO SOBRE
Há o perigo de transformar o CTN em um instrumento de coação indireta do contribuinte para acelerar a arrecadação tributária, substituindo os mecanismos legais de sua cobrança por instrumentos truculentos que impõem sanções políticas.
O artigo defende a constitucionalidade do artigo 166 do CTN e sustenta que a vinculação do dispositivo com a figura dos tributos indiretos levou à incompreensão do preceito legal.
Passados 50 anos o CTN continua atual e pronto para enfrentar e se adaptar aos desafios do século XXI., onde o direito tributário caminha para a normatividade globalizada.
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