TUDO SOBRE
O TCU estabeleceu diretrizes importantes para servidores públicos com tempo militar. No Acórdão 1.253/20, decidiu que o tempo de serviço militar conta como atividade de risco para aposentadoria de policiais, valorizando o serviço das forças armadas e permitindo sua inclusão no cálculo da aposentadoria.
Informações jurídicas de terça-feira, 04 de junho de 2024.
Informações jurídicas de quinta-feira, 11 de abril de 2024.
6ª turma do TRF da 1ª região concluiu que mulher se enquadra na definição legal de pessoa com deficiência.