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Tribunal teve a oportunidade de diminuir a disparidade de gênero na Corte, já que apenas 15% do quadro de desembargadores são mulheres. A escolha, no entanto, envolve apenas nomes de homens.
O cumprimento de sentença e a possibilidade de parcelamento do débito: a proibição do art. 916, § 7º, do CPC/2015.
Saiba um pouco mais sobre a história do Tribunal paranaense em mais uma viagem pelos tribunais brasileiros.
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