TUDO SOBRE
A teoria do adimplemento substancial busca evitar a rescisão contratual em caso de descumprimento parcial, preservando o contrato se o débito não afeta sua essência.

Palestrantes: Angelica Carlini - Sócia do escritório Carlini Advogados, vice-presidente do IBDCONT Antonio de Rueda - Sócio do escritório Rueda & Rueda Advogados Felipe Francischini - Deputado federal do PSL no Paraná e presidente CCJC da Câmara dos Deputados Luís Fernando Rolim Sampaio - Superintendente de Provimento da Seguros Unimed, responsável pelo Comitê da COVID 19 Rodrigo Rodrigues de Aguiar - Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS
Informações jurídicas de quarta-feira, 28 de agosto de 2019.
Se, no passado, a deturpação da interpretação da decisão do STJ culminou na transformação da exceção em regra, é esperado que, agora com a lei 13.786/18, se restabeleça a segurança jurídica almejada, fazendo-se valer a irretratabilidade dos...