TUDO SOBRE
3ª seção analisa se a alteração que fez com que o crime de estelionato seja processado mediante APP condicionada à representação da vítima pode retroagir.
Maioria dos ministros da 6ª turma reconheceu nulidades processuais.
Após divergência nos votos dos ministros Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior, ministro Rogerio Schietti pediu vista.

Durante o julgamento de habeas corpus na 6ª turma do STJ nesta terça-feira, 9, os ministros Rogerio Schietti e Antonio Saldanha Palheiro protagonizaram uma discussão sobre a fidelidade da própria turma à jurisprudência da 3ª seção. Em debate estava a aplicação do Tema 1.258, que definiu ser inválido o reconhecimento feito sem observância do art. 226 do CPP e que mesmo um reconhecimento formalment...