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Durante o julgamento de habeas corpus na 6ª turma do STJ nesta terça-feira, 9, os ministros Rogerio Schietti e Antonio Saldanha Palheiro protagonizaram uma discussão sobre a fidelidade da própria turma à jurisprudência da 3ª seção. Em debate estava a aplicação do Tema 1.258, que definiu ser inválido o reconhecimento feito sem observância do art. 226 do CPP e que mesmo um reconhecimento formalment...
A 6ª turma do STJ, por maioria, reconheceu a legalidade de busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial por policiais militares, após o abordado demonstrar nervosismo e, segundo os autos, indicar que havia entorpecentes em sua residência. A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental em habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. Seguiram o voto d...
Diante da ausência de provas e da dúvida quanto à intenção do agente, o STJ aplicou o favor rei e manteve a absolvição.
O excesso de habeas corpus impetrados nas cortes superiores é um tema que tem sido frequentemente abordado. O excesso na verdade nada mais é do que a tentativa de se encobrir uma escassez.