TUDO SOBRE
Reanálise de recurso pela 6ª turma se deu por ordem do ministro Cristiano Zanin, do STF.
Alegação de que houve ofensa à ampla defesa do idoso não foi acolhida pela 6ª turma.
Ela Wiecko pede no STJ a revisão do entendimento de que crime seja processado e julgado pelo juízo da vara Criminal comum.
Relator destacou colheita especulativa de informações da juíza, sem qualquer objeto investigativo definido. Julgamento foi adiado por pedido de vista.