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TRT da 2ª região considerou dispensa discriminatória.
Conheça a obra "O Novo CPC e o Processo do Trabalho – Estudos em homenagem ao Ministro Walmir Oliveira da Costa".
TRT da 2ª região entendeu que não há elementos que permitam configurar a citada condição de trabalho.
TRT da 2ª região acolheu a prejudicial de mérito de prescrição e julgou improcedente a pretensão do trabalhador.