TUDO SOBRE
A Emenda Constitucional, apresentada pela deputada Bia Kicis, sofre forte rejeição da opinião pública. Na hipótese, contudo, aprovação, exigirá lei regulamentadora que respeite o sigilo do voto secreto.
O presente artigo visa afastar, fundamentadamente, as críticas feitas ao voto majoritário, proferido no RE 796.376-RG sob a égide de repercussão geral, limitando a fruição da imunidade no caso de conferência de bens, ao valor do capital sub...

Palestrantes: Angelica Carlini - Sócia do escritório Carlini Advogados, vice-presidente do IBDCONT Antonio de Rueda - Sócio do escritório Rueda & Rueda Advogados Felipe Francischini - Deputado federal do PSL no Paraná e presidente CCJC da Câmara dos Deputados Luís Fernando Rolim Sampaio - Superintendente de Provimento da Seguros Unimed, responsável pelo Comitê da COVID 19 Rodrigo Rodrigues de Aguiar - Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS
Qualquer tentativa de imputar ao contribuinte o ônus de provar a licitude dos recursos com base em indícios vagos seria ilegal e arbitrária, atentatória à segurança jurídica e vedada pelo art. 146 do CTN.