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A lei 13.467/17 tornou devidos honorários advocatícios sucumbenciais em ações trabalhistas. Apesar da positivação na CLT, a jurisprudência mostra reticências quanto ao arbitramento dessas verbas, especialmente na execução trabalhista.
Deve ser observado o prazo de 180 dias para a contratação e manutenção dos cargos de pessoas com deficiência.
Informações jurídicas de sexta-feira, 28 de abril de 2023.
Conselho Consultivo, presidentes e vice-presidentes das Comissões temáticas também foram empossados.