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O que saiu em Migalhas sobre saude baseada

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TV Migalhas
quarta-feira, 8 de junho de 2022

STJ define que rol da ANS é taxativo para planos de saúde

A 2ª seção do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 8, pela taxatividade do rol da ANS. A decisão se deu por maioria. Os ministros seguiram voto do relator, Luís Felipe Salomão, com sugestões do ministro Villas Bôas Cueva, que incluiu excepcionalidades à cobertura de tratamentos indicados por médico e não previsto na lista. Assim, ficou definido: 1 - o rol de procedimentos e eventos em saúde suplemen...

Migalhas Live
terça-feira, 11 de abril de 2023

Publicidade infantil é ilegal SIM!

Para debater a publicidade direcionada a crianças, o Migalhas, em parceria com o Instituto Alana, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a ACT Promoção da Saúde, realizam no dia 11/4, às 10h, o webinar "Publicidade infantil é ilegal SIM!". Na ocasião, será lançado o guia "Publicidade Infantil é Ilegal no Brasil". Participe!

...Consumidor) e a ACT Promoção da Saúde, realizam no dia 11/4, às 10h, o webinar "Publicidade infantil é ilegal SIM!". Na ocasião, será lançado o guia "Publicidade Infantil é Ilegal no Brasil". Participe!
Migalhas de Peso
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

O STJ irá decidir se o rol da ANS é exemplificativo ou taxativo

O julgamento do tema pode afetar a vida dos beneficiários de planos de saúde, que tem garantida a cobertura de diversos tratamentos e terapias. A decisão resolve a divergência do entendimento adotado pelas Turmas do Tribunal.

A saúde é um direito de todos os cidadãos e um dever atribuído ao Estado, que tem a responsabilidade de garantir a promoção, proteção e recuperação da prestação de assistência à saúde, e o faz por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).  ...
Migalhas de Peso
quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Cobertura dos planos de saúde e rol da ANS: impactos de eventual “overruling” do STJ

As consequências de eventual mudança de entendimento do STJ sobre a natureza jurídica do rol de cobertura da ANS.

As consequências de eventual mudança de entendimento do STJ sobre a natureza jurídica do rol de cobertura da ANS.