TUDO SOBRE
Mesmo as alterações legislativas que se propõem a aumentar o escopo de coberturas médicas, acabam por, necessariamente, vincular-se às disposições do rol da ANS, mantendo-o como referência.
Clínicas, hospital e laboratórios são impedidos de solicitarem login e senha de segurados e de solicitarem o reembolso em nome destes; e operadoras são autorizadas a negarem pedidos de reembolso desacompanhados de comprovante de desembolso.
No dia 22 setembro de 2022, foi publicada a lei 14.454 de 2022 que obriga os planos de saúde cobrirem tratamentos não contemplados pelo rol da ANS.
A decisão do STJ serve como importante base para que as operadoras possam buscar não só a manutenção do equilíbrio contratual, mas também a proteção dos demais beneficiários.