TUDO SOBRE
A pandemia de COVID-19 levou à criação de um regime jurídico excepcional com a lei 13.979/20, flexibilizando as regras de contratações públicas. Devido às severas chuvas no Rio Grande do Sul, a MP 1.221/24, publicada em 17/5, também introdu...
Produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais também não poderão ser exportados.
Sobre a aplicação e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, a própria lei deixou assente que autorização se aplica desde que sejam integralmente doadas ao SUS.
Num evento extraordinário e imprevisível, os contratos podem ser revistos. Não se trata de liberação geral dos compromissos, mas a lei prevê a possibilidade de rever as condições do negócio. É uma das exceções mais antigas do direito.