TUDO SOBRE
Entidades querem suspender restrição de atendimento e distribuição de senhas somente aos advogados e estagiários inscritos na OAB e partes nos processos.
Por 8 x 6, o CNJ decidiu que os Tribunais têm independência para estabelecer a data do recesso de fim de ano.
CNJ decidiu pela ampliação do alcance da liminar para as partes, não só para advogados.
Para obtenção da gratuidade na prática de atos judiciais e extrajudiciais, basta a apresentação da declaração de pobreza.