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Renomados criminalistas discutem a atuação dos Tribunais diante da realidade imposta pela pandemia.
A 6ª turma do STJ entendeu que o aproveitamento por juiz de 1ª instância das manifestações em juízo de prelibação, feitas em 2ª instância, não supre a fase de defesa prévia. Tal dinâmica processual configura cerceamento de defesa, já que não concedida à parte oportunidade de especificar provas e testemunhas. Veja mais em: