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A 6ª turma do STJ entendeu que o aproveitamento por juiz de 1ª instância das manifestações em juízo de prelibação, feitas em 2ª instância, não supre a fase de defesa prévia. Tal dinâmica processual configura cerceamento de defesa, já que não concedida à parte oportunidade de especificar provas e testemunhas. Veja mais em:
A 6ª turma do STJ, por maioria, reconheceu a legalidade de busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial por policiais militares, após o abordado demonstrar nervosismo e, segundo os autos, indicar que havia entorpecentes em sua residência. A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental em habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. Seguiram o voto d...
A realidade do sistema carcerário através das lentes de um fotógrafo sensível. É isso o que mostrou o ministro Sebastião Reis Jr., do STJ, em inovador projeto. Dando início aos registros, o ministro visitou, em SP, o CPD Pinheiros 2. Migalhas teve a indizível honra de acompanhar o encontro, também na companhia da atuante presidente do IBCCrim, Marina Coelho. Saiba mais:

A 3ª seção do STJ decidiu, por maioria, conceder habeas corpus e reconhecer que a amamentação e os cuidados maternos exercidos por mãe presa com seu filho no cárcere integram o conceito de trabalho previsto na lei de execução penal para fins de remição. Determinou-se que o juízo da execução requisite ao estabelecimento prisional informação específica sobre o período em que a paciente permaneceu s...