TUDO SOBRE
O artigo procura demonstrar um equívoco no julgamento do CC 207.210/MG, que decidiu sobre competência para julgar civil que pratica furto qualificado contra o património da polícia militar.
Colegiado considerou ausência de intenção de uso do documento falso, reafirmando princípios legais e administrativos.
Seminário do IBRA debateu métricas na solução amigável em insolvências com fraudes, destacando critérios técnicos, fáticos e culturais para acordos.
O presidente da sessão, ministro Sebastião Reis Júnior, encerrou os trabalhos, enquanto alunos do Ensino Fundamental ainda adentravam a sala para acompanhar o julgamento. Inscreva-se no nosso canal: