TUDO SOBRE

6ª turma reconheceu que a denúncia se baseou unicamente em colaborações premiadas, sem provas independentes que justificassem a ação penal.
Evento reúne magistradas, juristas e cineasta para debater reconhecimento da amamentação como trabalho no sistema prisional.
Por maioria, 3ª seção entendeu que Tema 990 do STF não autoriza requisições ativas de relatórios de inteligência financeira por órgãos de investigação sem prévia decisão judicial.
6ª turma rejeita recurso e confirma prosseguimento de processo por corrupção ativa envolvendo secretário de Estado do Maranhão