TUDO SOBRE
Não se pretende censurar os adeptos do termo “direito à perversão”, naturalmente inevitável e garboso em uma avaliação aplicada em sede de concurso público ou mesmo durante a academia.
O colunista analisa o caso dos sacrifícios de animais em religiões de matrizes africanas.
Para TJ/SP, a frase não representa manifestação religiosa, mas uma expressão cultural.