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Durante sessão no STF, nesta quarta-feira, 21, ministra Cármen Lúcia defendeu uma análise mais criteriosa na aplicação do princípio da insignificância, especialmente em casos de furtos reiterados que configuram prática habitual como meio de vida. Veja mais:

A 3ª turma do STJ decidiu que o prazo para o réu apresentar contestação só começa a contar depois que a Justiça homologa a desistência do autor em relação ao corréu que ainda não havia sido citado. Com esse entendimento, a Corte anulou a revelia que havia sido decretada contra o réu que apresentou a contestação após esse momento. Veja mais:
É com grande satisfação que os coordenadores Ministro Sidnei Benetti, Desembargadores Carlos Henrique Abrão e Ney Wiedemann Neto e os Doutores Irini Tsouroutsoglou e Paulo Lucon convidam para o lançamento da obra "A Disrupção do Direito Empresarial - Estudos em homenagem à Ministra Nancy Andrighi", da editora Quartier Latin. Além da homenageada, ministra Nancy Andrighi, o evento contará com a participação de seus colegas de Tribunal, Humberto Martins, Paulo de Tarso Sanseverino, Laurita Vaz e o ministro aposentado Massami Uyeda.
Se o réu não deseja comparecer à audiência, o juiz deverá advertir-lhe das consequências daquela decisão e peticionar ao juiz informando a opção do réu, antes do início da audiência.