TUDO SOBRE

Palestrantes: Almir Pazzianotto Pinto - ex-ministro do TST Luis Carlos Moro - Presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho - JUTRA Otávio Pinto e Silva (USP) - Professor do departamento de Trabalho da USP Regina Duarte - Desembargadora do TRT e presidente da Academia Paulista de Direito do Trabalho
A decisão, que se baseou em jurisprudência do TST, considerou que a multa não se aplica em casos de falecimento do trabalhador.
Colegiado reduziu indenização por danos morais de R$ 40 mil para R$ 15 mil.
Conforme consta nos autos, comentários negativos sobre os cabelos da trabalhadora foram direcionados por um dos proprietários do estabelecimento.