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O que saiu em Migalhas sobre Sergio Campinho

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Migalhas de Peso
quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Do reconhecimento da (i)legitimidade ativa do sócio, acionista ou quotista minoritário no pedido de falência empresarial

Dos aspectos legais, limites e distorções da autofalência.

..., o ilustre doutrinador Sérgio Campinho, resume-a como o “estado de fato revelador da incapacidade do ativo do empresário de propiciar-lhe recursos suficientes a pontualmente cumprir suas obrigações, quer por carência de meios próprios, quer por...
Colunas - Insolvência em Foco
terça-feira, 6 de julho de 2021

Artigo 114-a da lei 11.101/05 - Um novo caminho de objetividade ao processo falimentar e fortalecimento do sistema de insolvência brasileiro

O sistema de insolvência brasileiro sofreu profunda modernização com o advento da lei 11.101/05. Saíram de cena os arcaicos processos de falência e concordata tratados pelo decreto-lei 7.661/45, para a entrada de um novo procedimento fali...

... encerramento do procedimento. Sérgio Campinho3, ao afirmar não ser a pluralidade de credores pressuposto essencial ao processo de falência, firma a seguinte posição: Professamos a orientação de que o fim maior e imediato do instituto falimentar...
Migalhas de Peso
terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Presunção da adoção da regência supletiva da lei 6.404/76 em sociedades limitadas

O presente artigo visa analisar previsão posta na IN 38 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, em vigor a partir de 2 de maio de 2017, que passou a prever a presunção da adoção da regência supletiva, em sociedades limi...

...nosso) Ainda, nas palavras de Sérgio Campinho: Quando na sua disciplina verificar-se omissão, aplica-se, como fonte de regência supletiva, o regramento próprio da sociedade simples, que se estabelece como norma geral...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 3 de maio de 2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

No âmbito jurídico, o profissional do Direito deve ter em mente que, frente a uma adequada utilização da terminologia empresarial, a empresa não se confunde nem com pessoas, nem com patrimônio, devendo tal termo ser empregado para se referi...

... Paulo: Atlas, 2015, p. 6). Sérgio Campinho expõe que ¨não se confunde, assim, como muitos no cotidiano costumam confundir, empresa com sociedade, procedimento esse que presenciamos, inclusive, em alguns textos legais¨ (vide O direito de empresa...