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Informações jurídicas de terça-feira, 18 de agosto de 2020.
A decisão condenatória da Turma do TRF-4 não surpreendeu ninguém, já que o próprio presidente daquele Tribunal já fizera a inusitada declaração de que a sentença de primeiro grau ´´era impecável´´, muito antes da Turma de seu Tribunal tê-lo...
Relator afirmou que a responsabilidade objetiva do Estado é fundada na teoria do risco administrativo, ou seja, o Estado responderá pelo dano quando causado por seus agentes.
Reflexões sobre as drásticas consequências da fixação de valores indenizatórios insuficientes. Não já estará na hora de se propor a adoção de critérios capazes de melhor atender a tutela dos direitos imateriais?