TUDO SOBRE

Palestrantes: Betina Grupenmacher - Prof. de Direito Tributário da UFPR Luiz Roberto Peroba - Presidente da Comissão de Contencioso Tributário da OAB/SP Paulo Ayres Barreto - Prof. Associado da USP Saul Tourinho Leal - Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB
Diante da omissão do CPC/15, os Tribunais pátrios têm adotado entendimentos distintos quanto ao cabimento do agravo interno contra decisões anteriormente consideradas irrecorríveis pelo CPC/73.
Sendo medicamento inacessível e imprescindível à preservação da vida e da saúde, é suficiente a demonstração da existência da moléstia.
Corte priorizava a antiguidade no caso de empate técnico entre candidatos à promoção.