TUDO SOBRE
Ao determinar a anulação, o relator do caso, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, afirmou que mesmo não sendo idêntico ao original, o novo dispenser não é inovador suficiente para torná-lo distinguível do produto já existente.
A magistratura Federal do TRF da 4ª região formou uma lista para preenchimento de vagas na Corte que não permite ao presidente da República fazer escolha alguma, ao contrário do que prevê a Constituição Federal.
4ª turma negou recurso da criança, que foi excluída do polo ativo de ação contra erro médico em laqueadura.
Para o TRF-4, o funcionário do banco tratou o pai de santo de forma desrespeitosa ao utilizar expressão discriminatória.