TUDO SOBRE
Não é raro o acadêmico ou mesmo o profissional operador do direito procurar arrimo em dicionários (temáticos ou da língua portuguesa). Há inclusive aqueles afeiçoados por sua leitura sistemática.
“Amigo da Corte”. Esta talvez seja a melhor tradução para o termo em latim que titula esse artigo. Estamos, pois, a tratar de pessoa que, não figurando na relação jurídica, não tendo interesse direto na causa, dela participa.
O Estado brasileiro, com a Constituição de 1.988, fez clara opção por privilegiar o cidadão, garantindo-lhe direitos individuais apostos, por exemplo, no artigo 5º. da Magna Carta. Não por menos, o texto constitucional aprovado pela Assembléia Constituinte ficou conhecido como a “Constituição Cidadã”.
Sobre a lei 12.592/12, que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, e profissionais de depilação e maquiagem, o advogado aponta que a lei não regulamenta nada no tocante ao exercício da profissão e inova apenas na criação de uma data comemorativa.