TUDO SOBRE
Colegiado do TRT da 2ª região destacou importância de considerar contexto pessoal dos trabalhadores.
Para o colegiado, não restaram implementados os requisitos que autorizariam o deferimento da garantia provisória de emprego, pelo mero ajuste formal entre as partes.
O funcionário era motivo de chacota na empresa em que trabalhava por conta de sua orientação sexual.
A norma não trouxe inovações, tendo em vista a jurisprudência já forma na Justiça Trabalhista.