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A ação foi proposta pela ABRASCE. Para a Associação, a lei que obrigava o armazenamento invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quando regulou a forma de exploração da propriedade privada.
Os ministros começaram analisar decisão do TJ/SP que manteve a penhora de um imóvel, único bem de família do fiador.
Abrasce interpôs recurso após TJ/SC ter julgado improcedente o pedido de inconstitucionalidade.
Informações jurídicas de quarta-feira, 31 de janeiro de 2018.