TUDO SOBRE
Considerando as previsões de que novas epidemias e pandemias poderão surgir nas próximas décadas, sugere-se ao Legislador que altere o texto do tipo penal previsto no art. 267 do CP.
Qualquer restrição, limitação ou exclusão da ampla defesa garantida no âmbito do Tribunal do Júri afronta o texto constitucional que assegura a plenitude de defesa.
Há duas modalidades: a) na autoria imediata, o próprio agente realiza a conduta típica e antijurídica; b) já na autoria mediata, o agente utiliza um terceiro, sem culpabilidade, para realizar a conduta típica e antijurídica.
Os autores discorrem sobre a interdisciplinariedade entre o Direito Civil e o Direito Penal.