TUDO SOBRE
11ª câmara Cível do TJ/MG determinou que a empresa indenize em R$ mil cada um dos consumidores que perderam a festa devido a alteração do local.
Colegiado considerou que não se tratava de simples cancelamento unilateral pelo consumidor, mas acontecimento inevitável capaz de inviabilizar o planejamento feito.
Multa é de R$ 2 mil por cada desrespeito da ordem judicial, limitada a R$ 20 mil, por consumidor.
Caminhoneiro receberá valor referente a danos morais, materiais e lucros cessantes pelo ataque.