TUDO SOBRE
O caso expõe uma fraudes em relação à lei de cotas, onde o trabalhador e a empresa simularam um vínculo para evitar penalidades do MPT.
Para colegiado, pequeno atraso não caracteriza a empresa como inadimplente, em razão da aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Não restam dúvidas de que a pandemia do coronavírus é caracterizado como hipótese de força maior, de modo que a responsabilidade estatal pela reparação dos danos causados aos mais vulneráveis parece ser um alento aos empresários que tiveram...
A mudança também possibilita maior proteção aos próprios empregados, tendo em vista que os efeitos decorrentes da decisão anulatória podem atingir toda uma categoria, cabendo ao sindicato a defesa de seus interesses.