TUDO SOBRE
Ação expôs esquema de acesso ilegal e violação de 80 credenciais.
Em seu voto, o desembargador relator reconhece a inconstitucionalidade do texto por afrontar o direito à liberdade religiosa e à laicidade do Estado, bem como por violar os princípios da isonomia e da impessoalidade.
Desembargador concluiu que a acusada está alocada em local especial, com instalação e comodidades adequadas à sua condição de advogada.
Relator alegou que apesar do homem ser de idade avançada e ter pensamento arcaico, tais fatos “não são capazes de eximi-lo da responsabilização criminal”.