TUDO SOBRE

O escritório Motta Fernandes Advogados, em parceria com Migalhas, realiza webinar para debater a Lei 13.988/2020 (Transação Tributária e seus Efeitos na Recuperação Judicial)
Relator apontou a disseminação de notícias falsas e abuso de poder político durante as eleições de 2022, o que comprometeu a lisura do pleito. Julgamento foi adiado após pedido de vista.
Por 4 a 3, Tribunal considerou que o nome de urna pretendido pelo candidato não é ridículo, irreverente ou atenta contra o pudor, porque é nacionalmente conhecido da forma pretendida.
Com a decisão, Moro não poderá se candidatar a nenhum cargo pelo Estado.