TUDO SOBRE
Segundo desembargadora, município utilizou critério inadequado para mensurar o valor cobrado, sendo ilegal diante do que estabelece o CTN.
Em recente julgamento (14/6/22) do ARESP 1.566.893/SP foi consignado que o proprietário de imóvel gravado com usufruto é responsável solidário pelo pagamento do tributo.
Comprovada a exploração de atividade rural dentro do perímetro urbano o imóvel deverá sofrer a incidência do ITR, conforme já decidido pelo STJ nos autos do Resp 1.112.646/SP.