TUDO SOBRE
Análise do golpe da maquininha, destacando a responsabilidade objetiva dos bancos e a proteção do consumidor como direito fundamental na era digital.
TJ/SC entendeu que placa não gera direito a indenização por danos morais, a menos que se prove constrangimento real.
A sessão, após mais de 45 minutos de conversa, não apenas encerrou formalmente o processo mas também restaurou a dignidade e a paz entre as partes envolvidas, de modo que a proposta conciliatória se revelou bem-sucedida.
Segundo relator da ação, diante do comprovado estado de embriaguez foi necessário o afastamento da responsabilidade da seguradora.