TUDO SOBRE
O novo Código Civil conseguiu ser perfeitamente inadequado ao tratar do direito sucessório dos companheiros.
Dispositivo de curial importância é o constante do artigo 1.830, que estabelece a legitimidade do cônjuge para suceder: "Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente".

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Palestrantes: Alberto Macedo - Doutor USP, Consultor Técnico da ANAFISCO Alfredo Maranca - Presidente do SINAFRESP Cássio Vieira - Presidente da ANAFISCO Gilberto Silva Ramos - Secretário da Fazenda de Contagem MG Heleno Tôrres - Professor Titular USP José Coimbra Patriota Filho - Prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da AMUPE Major Olímpio - Senador do PSL-SP - Subrelator Comissão Mista Reforma Tributária) Reynaldo Lima Jr. - Presidente do SESCON-SP Silvio Costa Filho - Deputado Federal do Republiclanos/PE Moderadora: Ellen Jocham - Diretora de Eventos ANAFISCO