TUDO SOBRE
Colegiado não vislumbrou subordinação jurídica dos colaboradores ao banco.
Segundo perícia, por causa do transtorno, a mulher apresentou incapacidade temporária para o exercício das suas atividades.
Para juízo de origem, a empregada não comprovou que o fato de ter que se deslocar com dinheiro tenha lhe causado qualquer transtorno.
Testemunha confirmou ter visto a trabalhadora “puxando a sua cachorra e enforcando-a”.