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Terça-feira, 20 de julho de 2010 - Migalhas nº 2.432 - Fechamento às 12h01. "A acusação é apenas um infortúnio enquanto não verificada pela prova." Rui Barbosa Trânsito O Órgão Especial do TJ/SP declarou a inconstitucionali...
Acusada por associação indevida entre produtos semelhantes, liminar determinou a retirada de todos os produtos da fabricante do mercado.
Segundo acórdão, o direito ao uso da imagem do atleta pode ser explorado mediante ajuste contratual de natureza civil com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo.
A cerimônia contou com a presença de diversas autoridades e amigos, que reconheceram sua dedicação e compromisso com a Justiça.