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Advogada do escritório Araújo e Policastro Advogados.
Informações jurídicas de quarta-feira, 21 de novembro de 2018.
É recomendável que as metas da PLR sejam definidas de forma (i) totalmente vinculada ao resultado/ lucros da empresa; ou (ii) mista, de modo a mitigar o risco de condenação ao pagamento de reflexos em FGTS, horas extras, 13º salário e férias + 1/3.
Ocorre que, afora a questão legal, a maior dificuldade que se impõe, atualmente, é a relutância da sociedade e do próprio Poder Judiciário quanto à submissão à arbitragem, como forma de resolução de conflito.