TUDO SOBRE
Colegiado reiterou que a interceptação telefônica é recurso excepcional, exigindo embasamento sólido e indispensabilidade.
Ministro do STF seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República.
Informações jurídicas de quinta-feira, 12 de maio de 2022.
Maioria da 5ª turma considerou que qualquer declaração feita pelo celebrante do acordo pode impactar diretamente contra outro corréu que não pôde pactuar o acordo, o que violaria o contraditório e a ampla defesa