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De forma unânime, 5ª turma do STJ restabeleceu decisão de 1ª instância que impronunciou réu acusado de ter atentado contra policiais militares. Segundo o colegiado da Corte da Cidadania, TJ/SP deveria ter analisado provas periciais em conjunto com depoimentos policiais, e não poderia ter fundamentado sua decisão de pronúncia meramente no brocardo "in dubio pro societate". Saiba mais:

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Tese do STJ que impede a fixação de honorários por equidade em causas de alto valor tem natureza qualificada, força vinculante, efeito erga omnes, devendo ser por todos obedecida. Assim afirmou a ministra Assusete Magalhães, em entrevista à TV Migalhas. Saiba mais:
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